Com a aproximação do início do ano letivo, pais e
responsáveis se deparam com a tarefa de comprar o material escolar dos filhos,
o que exige atenção tanto ao planejamento financeiro quanto às normas de
proteção ao consumidor. Respeitar o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor
(CDC) é essencial para evitar práticas abusivas e assegurar a qualidade dos
produtos adquiridos.
As escolas devem entregar listas de materiais claras e
justificadas, sem a inclusão de itens de uso coletivo, como produtos de limpeza
e higiene. “Essas práticas são proibidas pelo CDC, assim como a imposição de
marcas específicas, exceto em casos em que haja uma justificativa pedagógica
bem fundamentada”, explica José Ricardo Suter, advogado e professor do curso de
Direito da Wyden. Cumprir essas regras protege as famílias de cobranças
indevidas e garante uma relação de consumo mais equilibrada.
Produtos destinados ao uso infantil, como mochilas, estojos e
lápis, precisam cumprir requisitos de segurança e apresentar certificações
adequadas. Segundo o professor, “os consumidores têm direito à substituição,
reparo ou devolução do valor caso os itens apresentem defeitos”, conforme
previsão no Código de Defesa do Consumidor.
Dicas para economizar
O planejamento financeiro é essencial para evitar gastos
desnecessários. Antes de iniciar as compras, recomenda-se verificar quais itens
podem ser reaproveitados de anos anteriores e elaborar uma lista detalhada com
base nas solicitações da escola. Outras estratégias incluem:
• Pesquisar
preços em diferentes estabelecimentos;
• Optar por
compras coletivas para conseguir mais descontos;
• Aproveitar
promoções ou descontos para itens de qualidade.
Em situações de cobranças indevidas, imposição de compras ou
práticas abusivas, é fundamental registrar a denúncia junto aos órgãos de
defesa do consumidor, como o Procon. “Esses registros ajudam as autoridades a
fiscalizar o cumprimento das leis e corrigir eventuais abusos”, reforça José
Ricardo Suter.