Por
Diana Câmara*
As eleições municipais passaram, mas a responsabilidade de quem
disputou a eleição ainda não acabou. Ainda falta acompanhar o julgamento da
prestação de contas pela Justiça Eleitoral que pode aprovar, aprovar com
ressalvas ou reprovar as contas do candidato. Nas duas últimas hipóteses pode
haver decisão pela devolução de algum recurso gasto ou recebido de forma
indevida. Lembrando que prestar contas não é um privilégio dos eleitos, mas
obrigação de todos que disputaram o pleito como candidatos.
Esta foi a primeira eleição municipal em que circulou dinheiro
público oriundo de fontes públicas de financiamento de campanhas, os fundos
eleitoral e partidário.
Um fato, no mínimo interessante, é que cerca de R$ 1,7 milhão
foi repassado a candidatos a prefeito que concorriam sozinhos em 2020 e que,
portanto, só precisavam de um voto válido para se eleger. Segundo o Tribunal
Superior Eleitoral, a eleição municipal de 2020 contou com 106 candidaturas
desse tipo, das quais 68 foram agraciadas com recursos públicos, um deles é
prefeito reeleito de município do sertão de Pernambuco. Todavia, independente
de ter tido concorrente ou não, as contas de campanha de todos os candidatos serão
julgadas pela Justiça Eleitoral.
Por oportuno, voltando para a regra geral, caso a JE encontre
gastos indevidos, como, por exemplo, extrapolamento do limite de gastos ou o
recebimento de fonte vedada, o candidato será compelido a ressarcir os cofres
públicos no mesmo montante irregular. Vale lembrar que as sanções também podem
incidir para quem quis ajudar fazendo doação e doou acima do limite de 10% do
que foi declarado no Imposto de Renda do ano anterior. Neste caso, o doador
responderá um processo judicial e poderá ser condenado a pagar multa no valor
doado acima do permitido, ou seja, no montante do que extrapolou. É, como prevê
um famoso dito popular, “quem gasta errado, gasta dobrado”.
Para os eleitos, a análise e julgamento das contas dos eleitos devem
ser concluídas nos próximos dias em face do prazo estipulado na legislação (12
de fevereiro).
*Advogada
especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Membro da Comissão de
Direito Eleitoral da OAB Nacional. Ex-Presidente da Comissão de Direito
Eleitoral da OAB/PE. Ex-Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.
Ex-Presidente do IDEPPE - Instituto de Direito Eleitoral e Público de
Pernambuco. Membro fundadora da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito
Eleitoral e Político.
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