terça-feira, 19 de janeiro de 2021

De olho no julgamento das Prestações de Contas

 

Por Diana Câmara*



As eleições municipais passaram, mas a responsabilidade de quem disputou a eleição ainda não acabou. Ainda falta acompanhar o julgamento da prestação de contas pela Justiça Eleitoral que pode aprovar, aprovar com ressalvas ou reprovar as contas do candidato. Nas duas últimas hipóteses pode haver decisão pela devolução de algum recurso gasto ou recebido de forma indevida. Lembrando que prestar contas não é um privilégio dos eleitos, mas obrigação de todos que disputaram o pleito como candidatos.

Esta foi a primeira eleição municipal em que circulou dinheiro público oriundo de fontes públicas de financiamento de campanhas, os fundos eleitoral e partidário.

Um fato, no mínimo interessante, é que cerca de R$ 1,7 milhão foi repassado a candidatos a prefeito que concorriam sozinhos em 2020 e que, portanto, só precisavam de um voto válido para se eleger. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a eleição municipal de 2020 contou com 106 candidaturas desse tipo, das quais 68 foram agraciadas com recursos públicos, um deles é prefeito reeleito de município do sertão de Pernambuco. Todavia, independente de ter tido concorrente ou não, as contas de campanha de todos os candidatos serão julgadas pela Justiça Eleitoral.

Por oportuno, voltando para a regra geral, caso a JE encontre gastos indevidos, como, por exemplo, extrapolamento do limite de gastos ou o recebimento de fonte vedada, o candidato será compelido a ressarcir os cofres públicos no mesmo montante irregular. Vale lembrar que as sanções também podem incidir para quem quis ajudar fazendo doação e doou acima do limite de 10% do que foi declarado no Imposto de Renda do ano anterior. Neste caso, o doador responderá um processo judicial e poderá ser condenado a pagar multa no valor doado acima do permitido, ou seja, no montante do que extrapolou. É, como prevê um famoso dito popular, “quem gasta errado, gasta dobrado”.

Para os eleitos, a análise e julgamento das contas dos eleitos devem ser concluídas nos próximos dias em face do prazo estipulado na legislação (12 de fevereiro).

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional. Ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE. Ex-Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE. Ex-Presidente do IDEPPE - Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco. Membro fundadora da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

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