Considerando as medidas restritivas,
de acordo com o Decreto 50.433, de 15 de março de 2021, divulgadas pelo Governo
do Estado, em decorrência da pandemia – COVID-19, o Departamento de Estradas de
Rodagem (DER) informa que estará suspenso, no período de 18 a 28 de março
de 2021, o atendimento presencial na sede do órgão para os serviços
relacionados abaixo:
• Defesa
da Autuação (multas);
• Recursos
de Multas;
•
Identificação de Condutor Infrator;
• Cópias
de autos de infração e processos.
Referente à ENTREGA/DEVOLUÇÃO do
CRLV, o DER manterá o ATENDIMENTO PRESENCIAL com redução de 50% dos serviços.
--
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação do DER-PE
Lise Suassuna
Gestora de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário