Governador também oficializou a isenção de ICMS para operações com oxigênio
Com
o objetivo de auxiliar os setores produtivos e de saúde, diante da crise gerada
pela pandemia da Covid-19, o governador Paulo Câmara sancionou, nesta
sexta-feira (26.03), lei complementar que cria um novo programa de recuperação
de crédito para empresas. A medida vai possibilitar uma redução de juros e
multas de até 90% do valor dos débitos acumulados, relativos ao pagamento do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que tenham ocorrido
até o mês de agosto de 2020. Isso significa uma grande abrangência do benefício
fiscal, alcançando todos os períodos anteriores a setembro de 2020.
A iniciativa é uma grande oportunidade de recuperação, com condições de descontos calculada de acordo com a forma de pagamento do débito e da quantidade de parcelas, que podem chegar a até 60. A redução alcançará débitos já lançados pela secretaria da Fazenda (Auto de Infração ou Notificação de Debito); débitos ainda não lançados pela secretaria e que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado; e débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado. Podem ser beneficiados, também, saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte.
De
acordo com o governador, diante do atual cenário de dificuldades, a nova medida
tem grande impacto. “Essa lei abrange diversos setores da economia estadual,
permitindo um alívio no caixa e possibilitando que as empresas continuem com
suas operações regularizadas perante o Fisco Estadual”, afirmou.
ISENÇÃO
DO ICMS – Paulo Câmara assinou ainda uma
lei que dispensa o crédito tributário referente ao ICMS incidente nas operações
de prestações com o oxigênio hospitalar utilizado em caráter emergencial no
enfrentamento ao novo coronavírus, com saída do fornecedor entre 1º e 27 de
janeiro. O benefício foi aprovado em janeiro pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), onde Pernambuco votou favorável a decisão. A isenção foi
aprovada também para os Estados do Amapá, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
Tocantins. “Essa medida, que isenta o recolhimento do imposto nas operações de
importação de oxigênio hospitalar, é estratégica nesse momento de pandemia em
que vivemos, pois vai garantir a oferta do produto para a rede de saúde do
Estado”, explicou o governador.
Ficam
isentas do recolhimento de ICMS a saída interna ou importação de oxigênio
hospitalar para órgãos de saúde e para pessoas físicas ou jurídicas que estejam
fazendo doações aos órgãos de saúde, além de serviço de transporte da
mercadoria e aquisição interestadual. “A medida vale tanto para aquisições de
Pernambuco, destinadas às unidades hospitalares aqui situadas, quanto para a
remessa solidária do Estado ao Amazonas”, detalhou o secretário estadual da
Fazenda, Décio Padilha.
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