Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje,
que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas
presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de
Covid-19 – divergiram os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.
Os ministros do Supremo
julgaram uma ação do PSD. O partido pedia a derrubada de decreto estadual de
São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas.
O julgamento foi marcado
para esta semana pelo presidente do STF, Luiz Fux, após decisões conflitantes
sobre o mesmo tema dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
No sábado (3), ao julgar
pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro
Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que
celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e
Distrito Federal em razão da pandemia.
Na segunda (5), o ministro
Gilmar Mendes tomou decisão divergente. Ele rejeitou liminarmente
(provisoriamente) a ação do PSD – que pedia a derrubada do decreto estadual que
proibiu cultos e missas em São Paulo devido à pandemia – e enviou o caso ao
plenário do STF.

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