Se aprovado, a ganhadora da licitação realizará a reforma do espaço e o matadouro voltará a funcionar, beneficiando os marchantes do município. Controle dos valores de taxas de abate continuará a cargo da prefeitura.
A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe
encaminhou um Projeto de Lei (PL), para aprovação da Câmara de Vereadores, que
visa a concessão do espaço do Matadouro Municipal para uma empresa privada. O
intuito é que, após aprovação, a empresa ganhadora da licitação realize a
reforma e manutenção do espaço. O controle dos valores de taxas de abate ficará
a cargo da prefeitura.
De acordo com o PL nº 010, além da
reforma, o município receberá impostos e uma taxa de ocupação de 3% sobre o
faturamento mensal bruto da empresa, com carência do primeiro ano. Além disso,
evitará a clandestinidade do abate de animais e garantirá a qualidade da carne
vendida no município.
A concessão se dará por 10 anos,
podendo ser prorrogável ou ter o contrato cancelado, com o retorno do espaço
para o município, caso não siga as cláusulas do PL, a exemplo do não
cumprimento da reforma no prazo estabelecido no processo de licitação.
Se aprovado, a ganhadora da licitação
realizará a reforma do espaço e o matadouro voltará a funcionar, beneficiando
os marchantes do município. Controle dos valores de taxas de abate continuará a
cargo da prefeitura.
A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe
encaminhou um Projeto de Lei (PL), para aprovação da Câmara de Vereadores, que
visa a concessão do espaço do Matadouro Municipal para uma empresa privada. O
intuito é que, após aprovação, a empresa ganhadora da licitação realize a
reforma e manutenção do espaço. O controle dos valores de taxas de abate ficará
a cargo da prefeitura.
De acordo com o PL nº 010, além da
reforma, o município receberá impostos e uma taxa de ocupação de 3% sobre o
faturamento mensal bruto da empresa, com carência do primeiro ano. Além disso,
evitará a clandestinidade do abate de animais e garantirá a qualidade da carne
vendida no município.
A concessão se dará por 10 anos,
podendo ser prorrogável ou ter o contrato cancelado, com o retorno do espaço
para o município, caso não siga as cláusulas do PL, a exemplo do não
cumprimento da reforma no prazo estabelecido no processo de licitação.
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