O governador Paulo Câmara
sancionou, nesta segunda-feira (10.05), a lei que garante a realização de
atividades religiosas durante a situação de calamidade pública instalada no
Estado, em razão do novo coronavírus. A lei prevê a observação dos protocolos
sanitários estabelecidos. A assinatura aconteceu durante solenidade realizada,
por meio de vídeoconferência, com a presença de parlamentares da Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Desde o dia 23 de abril, está
permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração,
em igrejas, templos e demais locais de culto, das 5h às 20h de segunda à
sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados, com 30% da
capacidade de ocupação e limite máximo de 100 pessoas. De acordo com a
publicação, em situações excepcionais, o poder Executivo poderá determinar
restrições quanto à realização presencial das atividades.
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