Foi publicado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, nesta segunda-feira (14), o parecer prévio do
TCE – Tribunal de Contas do Estado – que recomenda que a Câmara Municipal de
Vereadores do Brejo da Madre de Deus, Agreste Central, que rejeite as contas da
Prefeitura da cidade referente ao exercício de 2004, que o atual prefeito
Roberto Asfora (PL) finalizava seu primeiro mandato.
O Tribunal de Contas
encontrou várias irregularidades na prestação de contas do então prefeito,
dentre elas: A aplicação insuficiente das receitas resultantes de impostos e
transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição
da República em seu artigo 212; aumento dos gastos com pessoal nos últimos 180
dias de mandato afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem assim que
houve a contratação de profissionais para lecionar sem a comprovação de que
possuíam qualificação para o magistério; insuficiência de recursos para arcar
com despesas ao final do mandato, configurando o desrespeito ao artigo 42 da
Lei Complementar nº 101/2000.
O
TCE ainda apontou a ausência de recolhimento aos institutos de previdência das
contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, em desconformidade
com preceitos da Constituição Federal e Lei Federal nº 9.717/98; que os
serviços de limpeza foram realizados pelos servidores da Prefeitura e não pela
contratada, o que viola os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como
o princípio da Economicidade e os princípios expressos da Administração
Pública.
Diante
das diversas irregularidades, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas resolveu
emitir o parecer pela reprovação das contas.
Do: Blog
Agreste Notícia
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