José
Edson de Sousa, vem a público, mais uma vez, em razão das notícias veiculadas
sobre “superfaturamento em bandas”, esclarecer o seguinte:
Trata-se de Sentença
prolatada por Juiz Federal de 1° Grau, da qual cabe recurso, inclusive para que
o Juiz esclareça alguns pontos que são contraditórios na decisão.
É que, quando
Prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus, recebeu em 2009 e 2010, através
de Convênios firmados com o Ministério do Turismo, recursos para a realização
dos eventos Toio-fest (2009) e São Pedro (2010), festas típicas da cidade em
homenagem aos Toyoteiros e comemorações juninas. As festividades ocorreram
durante no mês de dezembro de 2009 e junho de 2010, com a apresentação de
diversas bandas de renome nacional como Sirano e Sirino, Wando, Nando Cordel,
Asas da América, Mastruz com Leite, Irah Caldeira, Savinho do Acordeon, dentre
outras.
Mesmo o próprio
Ministério do Turismo aprovando os Planos de Trabalho, onde constavam as bandas
e os valores das apresentações, bem como reconhecendo através de seus Fiscais a
realização do evento, o Juiz da 16a Vara Federal entendeu por julgar procedente
as Ações, através de um julgamento conjunto (uma mesma instrução processual
para dois processos).
Os representantes
das bandas, que foram ouvidos em Juízo, afirmaram sem sombra de dúvidas que os
shows foram realizados e receberam os valores dos seus caches.
Então, informo a
população que as bandas se apresentaram e houve o pagamento dos caches conforme
Plano aprovado pelo Ministério do Turismo, onde iremos apresentar todos os
recursos judiciais cabíveis, acreditando que a ação será julgada pela
improcedência, com a reforma da Sentença, onde será reconhecida a inexistência
de qualquer irregularidade com minha absolvição.
Após intimados das
Sentenças, já apresentamos o recurso de Embargos de Declaração, tendo em vista
que o Juiz Sentenciante não observou as alterações da Lei de Improbidade Administrativa,
inclusive colocando penalidades que foram revogadas pela antiga Lei.
Acreditamos que o
Juiz irá retificar a Sentença, inclusive podendo ele mesmo julgar as ações pela
improcedência.
Da assessoria.

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