Classe deve retomar atividades de forma imediata, sob multa
diária em caso de não cumprimento da decisão.
Nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Justiça de Pernambuco
declarou como ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Enfermeiros no
Estado de Pernambuco (SEEPE), com os servidores devendo retomar as atividades
de forma imediata.
Na decisão, o TJPE afirma que a declaração de greve vai
contra a Lei Nº 7.783/1989, que
estabelece a necessidade de aviso prévio da paralisação. Além disso, foi
constatado que, até o momento da decisão, não houve informação a respeito da garantia
de manutenção dos serviços essenciais em percentual mínimo ou de uma eventual
data de retorno às atividades.
Com isso, as atividades devem ser retomadas de forma
imediata, sob multa diária no valor de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento
pelo SEEPE.
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