Em decisões recentes, o Juiz da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus condenou cinco pessoas ao pagamento de indenização por danos morais ao vereador Roberto Abraham Abrahamian Asfora Filho, devido à divulgação indevida e ofensiva de sua imagem em grupos de WhatsApp.
As ações judiciais foram movidas após Robertinho Asfora ter sua imagem associada ao uso de drogas, especialmente maconha, através de áudios, vídeos e "figurinhas" divulgados em grupos de WhatsApp. O vereador provou, por meio de exames toxicológicos apresentados ao juízo, que não faz uso de substâncias ilícitas.
Entre os condenados estão Danilo Batista dos Santos, Edvonaldo dos Santos Nascimento, Hosana dos Anjos Tenório, Ricardo da Silva Ferreira e Lauro Camboim de Vasconcelos Neto. Cada um deverá pagar uma indenização no valor de R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde a citação.
Nas decisões, o Juiz Lucas do Monte Silva destacou que a liberdade de expressão, embora fundamental em um estado democrático, não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade. "Acusações sem provas, difamação e injúria, ultrapassam os limites da liberdade de expressão e podem resultar em responsabilidade civil ou penal", afirmou o magistrado.
Além das condenações na esfera cível, os envolvidos também estão sendo processados criminalmente pelos mesmos fatos, podendo enfrentar sanções adicionais previstas no Código Penal.

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